TRT/SC: Política de remuneração variável pode ser alterada durante o contrato de trabalho

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT/SC) decidiu que o empregador poderá ajustar sua política de remuneração variável para se adequar às mudanças do mercado, ainda que isso acarrete redução nos ganhos do trabalhador (ROT-0000360-60.2023.5.12.0036, DEJT de 16.07.2024).

Entenda o caso

Uma gerente que recebia salário fixo e remuneração variável[1] ajuizou ação reclamando alteração contratual lesiva, ocasionada por mudança unilateral da política remuneratória variável da empresa. Já na origem, a 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis/SC negou o pedido da trabalhadora, por entender que a discutida mudança se deu de acordo com as necessidades do mercado, e dentro do poder diretivo da empresa. A trabalhadora recorreu ao TRT/SC.

A 5ª Turma do TRT/SC, mantendo o indeferimento do pedido da trabalhadora, decidiu que a política remuneratória variável pode ser alterada durante o contrato de trabalho, para se adequar às necessidades do mercado, mesmo que reduza os ganhos do trabalhador, sem que isso configure alteração contratual lesiva. Isso porque a conduta “insere-se no jus variandi do empregador e deve ser legitimada, sob pena de impedir a liberdade de gestão empresarial”.


[1] É aquela submetida a uma condição, normalmente à produção do trabalhador (comissão, prêmio, tarefa etc.).

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