TRT/SC: Covid-19 não é doença do trabalho

A 3º Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT/SC) decidiu que doença viral transmitida em pandemia não consiste em doença do trabalho (Processo nº 0000566-66.2020.5.12.0008, DEJT 15/06/2021).

No caso em questão, a trabalhadora pleiteou o pagamento de indenização por dano moral, alegando ter contraído covid-19, e que se trataria de doença do trabalho, em razão de culpa da empresa para a qual trabalhava, que não teria cumprido as normas de segurança.

Contudo, para o TRT, não há como se considerar a covid-19 como doença ocupacional por causa da previsão contida no art. 20, § 1º, “d”, da Lei 8.213/91, de que não se considera como doença do trabalho a doença endêmica (isto é, aquela adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva).

Ademais, asseverou o Tribunal que o laudo pericial concluiu pela inexistência de nexo causal entre a covid-19 e o trabalho realizado, “por se tratar de vírus de transmissão respiratória comunitária em situação de pandemia.” Completou que não há provas de que a empresa não teria adotado as precauções necessárias para evitar a contaminação, especialmente à época em que a trabalhadora contraiu a doença. Pelo contrário, os depoimentos das testemunhas corroboraram que a empresa adotou os protocolos de prevenção no ambiente de trabalho. Por fim, constatou que a trabalhadora foi a primeira pessoa do seu setor a ser contaminada, e que as atividades que realizava não eram de alto risco de contaminação.

Conforme concluiu o relator, Desembargador Nivaldo Stankiewicz, não houve “prova suficiente quanto à existência de nexo causal entre a patologia e o trabalho executado para a ré, nem culpa da ré na forma de organização do trabalho capaz de evidenciar que a transmissão ocorreu no local de trabalho por ação/omissão da empresa; notadamente considerando que a contaminação ocorreu no início da pandemia quando os mecanismos de transmissão e prevenção ainda nao estavam plenamente elucidados na literatura científica.”

Fonte: CNI