TRT/RS: trabalhador treinado que ignorou regras de segurança tem culpa no acidente de trabalho

A culpa exclusiva do trabalhador afasta o dever de indenizar da empresa.

 

A 2ª Turma do TRT/RS1 reconheceu a culpa exclusiva em acidente no trabalho de trabalhador que, embora treinado e recebido EPIs2, deixou de atender regras de segurança na execução da atividade laboral.  (ROT-0020070-98.2023.5.04.0841, DJE de 02.06.2025).

Entenda

Trabalhador que teve o polegar amputado durante a limpeza de máquina no trabalho, ingressou com ação reclamando indenização moral, material e estética, ao argumento de que a empresa não forneceu todos os EPIs, ou fiscalizaram o seu uso. As provas dos autos (perícia e depoimentos) demonstraram que o trabalhado havia recebido treinamento e todos os EPIs necessários. 

Ao julgar a controvérsia, a 2ª Turma decidiu que, embora a atividade atraia a responsabilidade objetiva da empresa, “restou caracterizada a culpa exclusiva da vítima pelo acidente típico de trabalho ocorrido, quando deliberou por realizar a limpeza de equipamento de trabalho em funcionamento mesmo tendo recebido treinamento prévio e detendo conhecimento técnico de que para fazer a limpeza deveria primeiro desligar a máquina”. E concluiu: “Tal circunstância impede a caracterização do nexo causal, e, por conseguinte, afasta o dever de indenizar da parte reclamada”.

Com esse entendimento, a Turma manteve a sentença de origem que já havia negado a indenização pleiteada pelo trabalhador.

 

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1TRT/RS: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região com jurisdição em todo o Estado do Rio Grande do Sul.

2 EPI: Equipamento de Proteção Individual.

Fonte: CNI | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.