TRT/RS: não cabe ao Judiciário determinar a lotação de empregado

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT/RS) rejeitou o pedido de auxiliar de enfermagem para obrigar um hospital a remanejá-lo para setor por ele indicado. A decisão destacou a prerrogativa do empregador de livremente escolher em quais postos de trabalho seus empregados serão lotados (TRT4-RO 0021188-71.2019.5.04.0026, DEJT 14/07/2023).

Entenda o caso

Sob o fundamento de estar acometido de depressão e outros adoecimentos psicológicos em virtude de atendimento a pacientes, um empregado requereu que a Justiça do Trabalho determinasse sua transferência entre setores da empresa.

A Justiça negou o pedido. Analisando o caso, o TRT afirmou que não existe previsão legal de direito de escolha do empregado acerca do seu setor de trabalho. Acrescentou que o remanejamento entre setores se insere no poder diretivo do empregador, “não cabendo ao Poder Judiciário interferir no poder de organização do empreendimento empresarial”.

Fonte: CNI | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.