TRT/RS confirma justa causa de trabalhadora que foi em festa durante o período do atestado médico

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT/RS), confirmou dispensa por justa causa de empregada de fundação pública, que além de faltar reiteradamente ao trabalhado, compareceu em festa durante período de afastamento por atestado médico (Processo ROT n.º 0020196-57.2020.5.04.0291, acórdão publicado no DEJT de 18/06/2021).

Na ação, a trabalhadora argumentou que suas faltas eram justificadas e que era vítima de perseguição. Com isso, requeria a reversão da demissão por justa causa aplicada após Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e reintegração ao emprego.

A relatora, no entanto, considerou que mesmo sendo advertida formalmente sobre as suas ausências, a trabalhadora continuou a faltar e a se atrasar injustificadamente, configurando comportamento negligente, o que autoriza a demissão motivada, por desídia no desempenho das suas funções (art. 482, “e” da CLT). Além disso, destacou-se na decisão que a trabalhadora, mesmo afastada do trabalho por atestado médico, compareceu a uma festa no período de atestado médico.

Em conclusão, destacou a Turma que: “O comportamento desidioso do trabalhador, caracterizado pela reiteração de faltas injustificadas ao trabalho, somado a ato de improbidade por comparecimento em festa durante período de afastamento do trabalho por atestado médico, redunda em grave descumprimento dos deveres do empregado inerentes ao contrato de trabalho e autoriza a dispensa por justa causa”.

Fonte: CNI