TRT/PR mantém justa causa por assédio sexual
A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT/PR) manteve a decisão que julgou improcedente o pedido de reversão de demissão por justa causa de empregado em dispensa sem justa causa. A justa causa deveu-se por prática de assédio sexual, confirmado por testemunhas dentro e fora do ambiente de trabalho (Acórdão: 0000139-49.2023.5.09.1980. Relator(a): RICARDO TADEU MARQUES DA FONSECA. Data de julgamento: 09/07/2024. Juntado aos autos em 09/07/2024).
Entenda
O funcionário foi demitido em março de 2023 e pleiteava a reversão da justa causa em dispensa sem justa causa, com pagamento de indenização por rescisão desproporcional do contrato de trabalho. Para justificar suas condutas, alegou que sempre agiu de modo ético e que seria inconstitucional a proibição de relacionamento entre funcionários, mas as testemunhas do caso confirmaram as agressões à vítima perseguida, a qual não possuía nenhum relacionamento com o agressor e que sofria com gestos e olhares desrespeitosos e obscenos.
Ao julgar o caso, a 4ª Turma do TRT/PR, entendeu que o assédio sexual em questão se conecta com um contexto de gênero, destacado pela Convenção 190 da OIT e Protocolo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para Julgamento com Perspectiva de Gênero[1], em que as “práticas de assédio moral e sexual se apoiam, em regra, numa relação assimétrica de poder(...), mas também visualizadas em outras relações sociais (...) Muitas dessas microagressões, por serem tão repetidas no dia a dia da vítima, passam a ser invisibilizadas, banalizadas e naturalizadas, de modo que a vítima se sente constrangida a expor os fatos, com receio de ser reprimida e repreendida(...)”.
Desse modo, a Turma não somente confirmou a sentença que manteve a justa causa, como também reafirmou o compromisso do CNJ e da Convenção 190 da OIT, não ratificada pelo Brasil, com práticas de combate ao assédio no trabalho.
[1] Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho de 2021, que trouxe a primeira definição da comunidade internacional para violência e assédio no mundo do trabalho e que é base para o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que o traz considerações sobre a questão da igualdade e também um guia para que os julgamentos que ocorrem nos diversos âmbitos da Justiça possam ser aqueles que realizem o direito à igualdade e à não discriminação de todas as pessoas.