TRT/MS: sem culpa, empresa não responde por danos materiais e morais em acidente de trajeto

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) negou pedido de indenização por danos morais e materiais em caso de acidente de trajeto (ou de percurso). (processo nº RO 0024566-90.2023.5.24.0041, DEJT de 04/07/2024).

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Uma empregada se envolveu em um acidente de trânsito no percurso de casa para o trabalho, vindo a falecer. Familiares da vítima ajuizaram ação, buscando reparação por danos materiais e morais.

Analisando o caso, o TRT/MS considerou que, embora o acidente de trajeto seja considerado acidente de trabalho, a empresa não teve culpa em relação ao ocorrido, pois “não existiu conduta da ré, omissiva ou comissiva, para a ocorrência do infortúnio, capaz de ensejar o dever de reparação civil”.

Segundo a Corte, a ocorrência de acidente de trabalho não induz, automaticamente, à responsabilidade da empregadora de indenizar danos materiais e morais, sendo que, na hipótese, não houve culpa do empregador.

Fonte: CNI | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.