TRT/GO: créditos trabalhistas contra empresa em recuperação judicial devem ser executados pelo juízo universal

A 3ª Turma do Tribunal Regional da 18ª Região (TRT/GO) decidiu que os créditos trabalhistas contra empresas em recuperação judicial devem ser executados no juízo universal dessa recuperação, independentemente do momento em que foram constituídos.

No caso, a Vara do Trabalho havia decidido que o processamento e a execução dos créditos trabalhistas constituídos após o pedido de recuperação judicial deveriam se dar diretamente na Justiça do Trabalho.

Entretanto, o TRT/GO reformou a decisão, decidindo que, independentemente do momento em que foram constituídos os créditos trabalhistas – se antes ou após o pedido de recuperação judicial – eles deveriam ir para o juízo universal.

Conforme a 3ª Turma do TRT/GO, no juízo universal da recuperação judicial devem ser realizados todos os atos de execução do patrimônio da empresa em recuperação, a fim de preservar tanto o direito ao crédito, quanto a viabilidade do plano de recuperação judicial.

O acórdão foi proferido no RO-0010095-55.2022.5.18.0111 e pode ser conferido no site do TRT/GO.

Entenda mais:

  • Recuperação judicial é um meio utilizado por empresas para evitar que sejam levadas à falência. O processo permite que companhias suspendam e renegociem parte das dívidas acumuladas em um período de crise, evitando o encerramento das atividades, demissões e falta de pagamentos.
  • Juízo universal é onde são processados, no Poder Judiciário, o plano de recuperação judicial e a falência, bem como as demandas de execução relacionadas aos créditos devidos pela empresa em recuperação.

Fonte: CNI | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.