TRT/GO confirma justa causa de empregado que compareceu a festa após apresentar atestado médico

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT/GO), por unanimidade, decidiu manter a dispensa por justa causa de empregado que apresentou atestado médico para não comparecer ao trabalho, no entanto, foi a uma festa (0010450-75.2020.5.18.0001 DEJT de 17/12/2021).

A decisão absolveu as empresas, pertencentes ao mesmo grupo econômico, da condenação imposta pela 1ª Vara do Trabalho de Goiânia, que havia determinado a reversão da dispensa por justa causa com o consequente pagamento das verbas rescisórias referentes à modalidade sem justa causa.

Entenda o caso: as empresas pleitearam a manutenção da dispensa por justa causa, fundada no artigo 482, alíneas “e” (desídia) e "h" (indisciplina ou insubordinação), da CLT. Argumentaram má-fé do empregado, que apresentou atestado médico por motivo de doença que o impossibilitava de comparecer ao trabalho, quando, todavia, ficou constatado por meio de fotos publicadas em redes sociais e conversas em aplicativos, além de sua própria confissão em juízo, que ele participou de uma festa na data e horário em que deveria estar de repouso.

Para o relator, Desembargador Elvecio Moura dos Santos, a dispensa por justa causa, mais grave punição imposta ao empregado, não pode ser presumida pelo juízo, demandando prova clara e robusta do fato que motivou a aplicação, devido às repercussões na vida privada e profissional do trabalhador. E, após analisar todas as provas juntadas pelas empresas, entendeu que o fato de o trabalhador ter comparecido à festa, quando deveria estar de repouso por motivo de doença, demonstra a falta grave prevista na alínea “a” do artigo 482 da CLT (ato de improbidade).

Assim, reformou parcialmente a sentença para afastar a condenação de pagamento das verbas rescisórias referentes à dispensa sem justa causa, mantendo, contudo, a obrigação de integralização dos depósitos mensais de FGTS de períodos não recolhidos.

Fonte: CNI