TRT/GO: atestado médico falso configura ato de improbidade e justifica justa causa
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT/GO) manteve a dispensa por justa causa de uma trabalhadora que apresentou atestados médicos falsos. A conduta foi considerada ato de improbidade e quebra da confiança, nos termos do art. 482, “a”, da CLT[i] (RORSum-0000588-71.2025.5.18.0012, DEJT de 02/02/2026).
Por unanimidade, o colegiado negou provimento ao recurso da empregada, que buscava a reversão da penalidade, o pagamento de verbas rescisórias e indenização por danos morais.
Entenda
A trabalhadora alegou ter apresentado atestado médico autêntico e sustentou que a empresa teria considerado o documento falso indevidamente. A empregadora, por sua vez, comprovou a falsidade dos atestados por meio de declarações emitidas pela própria unidade de saúde indicada nos documentos.
Conforme registrado no acórdão, as declarações da unidade de saúde informaram que “não consta a abertura de ficha do paciente na referida data”, afastando a autenticidade dos atestados apresentados. Ademais, o tempo de cerca de 1 mês entre a apresentação de atestado e de aplicação da justa causa foi considerado o tempo necessário para a apuração interna e a confirmação da falsidade, não configurando perdão tácito, mas sim o exercício regular do poder diretivo do empregador.
Ao manter a sentença, a relatora destacou que a apresentação de atestado médico falso configura quebra da confiança indispensável à relação de emprego, sendo suficiente para ensejar a penalidade máxima, não, sendo necessária a aplicação prévia de penalidades gradativas e legítima a dispensa imediata.
Segundo o acórdão, “a apresentação de atestados médicos falsos configura ato de improbidade. A quebra da confiança é suficiente para ensejar a justa causa para a rescisão contratual, nos termos do art. 482, ‘a’, da CLT”.
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[i] Consolidação das Leis do trabalho
Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
- ato de improbidade; [...]