TRT/GO: ameaça a superior hierárquico autoriza demissão por justa causa
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT/GO), decidiu que tom de ameaça proferida a superior hierárquico, demonstrando indisciplina e insubordinação é suficiente para quebra de fidúcia e justifica demissão por justa causa (TRT-RO-0010790-44.2019.5.18.0101, DEJT de 26.02.2020).
Entenda o caso: Após ser questionado por supervisor sobre uma falta ao trabalho, sem justificativa que abonasse a ausência, o empregado argumentou que queria ser demitido por justa causa, e mesmo sendo informado das consequências da medida, insistiu que faria uma “besteira” caso não fosse atendido, inclusive intimidando e proferindo ameaças ao mesmo superior hierárquico.
A citada Turma do TRT/GO, reformou a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Rio Verde, que havia revertido a demissão por justa causa do trabalhador em face de mau procedimento, indisciplina e insubordinação, sob o argumento de que a reclamada não comprovou robustamente os fatos que ensejaram a dispensa do trabalhador.
No julgamento da controvérsia, o colegiado, por maioria, considerou as provas constantes dos autos, entendo que “houve tom de ameaça e isso é suficiente para a quebra da fidúcia” e que “numa empresa com mais 5 mil empregados não se pode tolerar esse tipo de comportamento”, mormente pelo seu efeito pedagógico, destarte, mantendo a justa causa aplicada pela empresa.Fonte: CNI