TRT/ES considera deserto recurso apresentado com comprovante de depósito recursal em inglês
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) julgou deserto recurso ordinário de uma empresa que anexou o comprovante de depósito recursal em inglês, sem a tradução juramentada exigida pela legislação brasileira (ROT-0000570-51.2023.5.17.0011, DJE 11/04/2024)
A empresa havia apresentado recurso ordinário acompanhado do comprovante de pagamento das custas e depósito recursal em língua estrangeira, o que não foi aceito pelo Regional.
A relatora do caso enfatizou que a apresentação de documentos em língua estrangeira sem a tradução correspondente viola diretamente o que dispõe o Artigo 192 do CPC. Segundo o dispositivo, os documentos em outra língua só serão reconhecidos em juízo quando devidamente traduzidos por tradutor oficial ou por via diplomática.
Diante dessa irregularidade, o recurso não pode sequer ser examinado em seu conteúdo, resultando na sua deserção.
A desembargadora também destacou a exigência da súmula 245 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que determina que a comprovação do recolhimento dos valores relacionados ao depósito recursal deve atender ao prazo de interposição do recurso.
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