TRT/Campinas valida alteração de regime celetista para PJ sem indício de coação
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT/Campinas) validou a alteração de vínculo celetista para pessoa jurídica (PJ) que se deu por vontade do trabalhador e sem indícios de coação (ROT-0011433-85.2022.5.15.0034, DJE de 08.08.2024).
Entenda
Um trabalhador celetista, que voluntariamente passou a prestar serviços à mesma empresa por meio de pessoa jurídica, ingressou com ação reclamando vínculo empregatício durante o período que atuou como PJ. Argumentou que foi coagido para tanto. O juiz de primeiro grau reconheceu o vínculo de emprego e as obrigações decorrentes. Inconformada, a empresa recorreu ao TRT/Campinas, sustentando a tese de que a alteração se deu por opção do reclamante.
Ao julgar a controvérsia, a 4ª Turma do TRT/Campinas acolheu o pedido empresarial. Segundo o colegiado, constatado que a alteração de vínculo celetista para PJ se deu por livre e espontânea vontade do trabalhador e sem qualquer indício de coação (inclusive com considerável aumento de remuneração), prevaleceu a vontade das partes, portanto, válida a alteração.
Assim, validou o contrato de prestação de serviços, e negou os pedidos do trabalhador.