TRT/Campinas: Responsabilidade de empresa por danos causados a veículo em seu estacionamento depende de comprovação

A 8ª Câmara do TRT da 15ª Região entendeu que a empregadora não deveria ser responsabilizada pelas alegações de tentativa de furto de uma moto, supostamente ocorrida em seu estacionamento, desprovidas de provas. (Processo n. 0011275-62.2024.5.15.0130, DEJT 02/07/2025)

Entenda o caso

Um trabalhador ajuizou ação contra sua empregadora, pedindo indenização por danos materiais decorrentes de avarias em sua motocicleta. De acordo com a petição inicial, essas avarias seriam consequência de uma tentativa de furto de sua moto, em seu horário de trabalho, enquanto o veículo estaria parado em uma vaga no estacionamento externo da reclamada.

O Colegiado pontuou que não era o caso de se aplicar a responsabilidade objetiva, pois o empregado sequer comprovou a ocorrência da alegada tentativa de furto, muito menos que tivesse ocorrido no estacionamento da reclamada. Ainda, complementou que, na data da suposta tentativa, a empresa comprovou que o reclamante utilizava transporte público para o trabalho.

Com isso, o reclamante teve seu pedido indeferido, tanto pelo Juízo de primeiro grau, quanto pelo TRT-15.

Fonte: CNI | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.