TRT/Campinas confirma justa causa de trabalhadora por comentário capacitista

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), validou dispensa por justa causa de trabalhadora que postou em rede social, foto de colega deficiente visual com comentários[1] de cunho capacitista[2] (ROT-0010968-79.2021.5.15.0109, DEJT 08.04.2024). Para o colegiado, além da gravidade do comportamento da trabalhadora, a justa causa teve efeito pedagógico.

Entenda

A trabalhadora ingressou com reclamação trabalhista buscando a reversão de sua demissão por justa causa. Defendeu-se afirmando que a punição foi excessiva, pois além de aplicada em seu primeiro deslize, não teve a intenção de ofender a ex-colega.

A julgar a controvérsia, o TRT Campinas/SP rebateu os argumentos da reclamante, afirmando que o seu comportamento preconceituoso e ofensivo a imagem da empresa e de seus empregados com deficiência, mostrou-se grave o bastante para, ainda que isoladamente, justificar a dispensa por mau procedimento e ato lesivo da honra e da boa fama contra o empregador (artigo 482, “b” e “k” da CLT). Frisou, por fim, que a justa causa teve caráter pedagógico, ao demonstrar que atitudes discriminatórias não são toleradas no âmbito da empresa.

Assim, manteve a justa causa aplicada.


[1] A trabalhadora publicou a foto da colega, comentando que “essas pessoas” só querem “aparecer na mídia e ter desconto no imposto de renda” além de “não fazer nada só cumprem horário

[2] Capacitismo: ato de cunho discriminatório, preconceituoso ou que revele tratamento desigual dado a uma pessoa com deficiência.