TRT1: Se o INSS reconhece o nexo entre trabalho e doença, cabe à empresa provar o contrário

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) entendeu que, reconhecida a existência de doença profissional pelo INSS, cabe à empresa comprovar que tal enfermidade não tem conexão com o trabalho (Processo nº 0100003-96.2016.5.01.0244, DEJT 09/06/2020).

No caso em questão, entendeu o Tribunal que há presunção relativa do nexo causal entre a doença que acometeu a trabalhadora e o trabalho, nexo este reconhecido pelo INSS, tendo em vista a vasta documentação trazida, inclusive o atestado de saúde ocupacional, e a existência de decisão judicial transitada em julgada na justiça estadual atestando a redução da capacidade laborativa obreira.

Diante disso, o Tribunal transferiu à empresa o ônus de produzir prova em sentido contrário, e comprovar que não haveria relação entre o trabalho e a doença sofrida, do qual não se desincumbiu.

Por essas razões, o Tribunal reformou a sentença e condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais e por danos materiais, na forma de pensão mensal pela perda da capacidade laborativa, no valor correspondente a 50% do último salário pago à trabalhadora, até a data em que completar 78 anos, além da manutenção do plano de saúde vitalício e sem custos.

Fonte: CNI