TRT Goiás: confirmada justa causa de empregado que apresentou atestado médico para ludibriar empregador
A 7ª Vara do Trabalho de Goiânia (TRT 18ª Região), validou demissão por justa causa de trabalhador que, afastado por atestado médico, participou ativamente de festa, inclusive com consumo de bebida alcoólica. (Processo nº 0010804-19.2019.5.18.0007, DJE de 21/01/2020).
Para a Juíza, a gravidade da conduta se exacerba, ainda, em razão dos vários vídeos enviados para outros empregados da empresa durante sua ausência justificada por atestado médico.
A sentença pontuou que a intenção de enganar o empregador caracteriza quebra de confiança que constitui falta grave. Confira:
“No caso, subentende-se que o empregado esteja ludibriando o seu empregador, uma vez que se utilizou dos atestados médicos para se beneficiar das ‘folgas’ para organizar evento festivo, o que é reprovável, uma vez que desconfigura a própria natureza dos atestados. Incorreu, portanto, em falta grave passível de punição com dispensa por justa causa, já que referida conduta configura patente quebra da fidúcia que norteia os contratos de trabalho.
Ora, a quebra da fidúcia por parte do reclamante caracteriza falta grave o suficiente e para, aliada a gradação de penas anteriores, atrair a aplicação da sanção disciplinar proporcionalmente mais severa por parte da reclamada.”
A decisão está alinhada com os seguintes julgados:
- TST-AIRR-215-24.2013.5.23.0076, Rel. Min. Amaria de Assis Calsing, 4ª Turma, DEJT 20/02/2015;
- TRT-10-RO-00850-2012-003-10-00-4, Rel. Desemb. João Amilcar, 2ª Turma, DEJT 19/07/2013;
- TRT3-ROPS-0000053-43.2015.5.03.0067, Rel. Luis Felipe Lopes Boson, 3º Turma, DEJT 18/05/2015.
Cabe recurso.
Fonte: CNI