TRT-DF/TO: não cabem diferenças salariais durante período de afastamento previdenciário
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-DF/TO) decidiu que não é devido o pagamento de diferença salarial enquanto o trabalhador estiver em gozo de auxílio-doença previdenciário (ROT-0000019-73.2022.5.10.0020, DJE de 15.07.2024).
Entenda
Alegando ter sido rebaixada de função indevidamente, com redução salarial, uma trabalhadora requereu, em reclamação trabalhista, diferenças salariais relativas ao período em que esteve afastada de suas atividades, recebendo benefício previdenciário. Sustentou que, pela redução salarial indevida, recebeu benefício previdenciário reduzido, o que ensejaria o pagamento das referidas diferenças no período de afastamento.
Ao julgar o caso, a 3ª Turma do TRT do Distrito Federal (TRT10) pontuou que “não há que se falar em pagamento de diferenças salariais em relação ao período em que a empregada estava em gozo de auxílio-doença já que [...] estava recebendo benefício previdenciário e não salário”.
Com esse entendimento, o colegiado manteve a sentença da 20ª Vara do Trabalho de Brasília, que havia negado o pedido da trabalhadora.