TRT-DF/TO: Empresa pública privatizada não precisa motivar suas demissões

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-DF/TO) decidiu que empresa pública privatizada não precisa motivar dispensas (sem justa causa) de seus empregados admitidos por concurso público antes da sua privatização (RORSum-0000539-52.2020.5.10.0004, DJE de 15.10.2024).

Entenda

Trabalhador demitido imotivadamente de empresa privatizada ingressou com ação pleiteando a anulação de sua dispensa, ao argumento de que, apesar de não gozar de estabilidade, os empregados concursados não poderiam ser demitidos imotivadamente. A discussão chegou ao TRT-DF/TO.

Para a 2ª Turma, “como o despedimento do empregado ocorreu já no período posterior à privatização da empresa empregadora, não persiste mais (...), nenhum aspecto de natureza administrativa pública para o ato (...), o que afasta a necessidade de motivação para a sua dispensa.” Portanto, dada a natureza privada do contrato de trabalho a dispensa imotivada foi regular.

Com esse entendimento, a Turma manteve a sentença regional que já havia validado a dispensa imotivada do trabalhador.

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