TRT-3 condena ex-empregada a indenizar empresa por difamação após fim do contrato

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT/MG) condenou uma ex-empregada ao pagamento de dano moral, em favor da empresa na qual trabalhava, em virtude de comentários difamatórios feitos pela trabalhadora (número do processo não divulgado).

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Após ser demitida, a ex-empregada passou a fazer comentários desabonadores a respeito da empresa, no âmbito da comunidade local, por meio de mensagens online. A empresa ajuizou ação buscando reparação por dano moral.

O caso chegou ao TRT-3, o qual considerou que a atitude da trabalhadora foi ofensiva à imagem da empresa, porque “teria de fato agido no intuito de prejudicar a empregadora”. Segundo a Corte, uma testemunha confirmou que a trabalhadora entrou diretamente em contato com clientes da empresa, com intuito de manchar a imagem e a reputação desta, o que gerou o dever de indenizar. Os julgadores inclusive entenderam que a indenização fixada poderia ser maior; contudo, não houve pedido para majoração do valor.

Fonte: sítio oficial do TRT-3.

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