Tese Jurídica 6 do TRT/SC: valores indicados na inicial limitam o valor da condenação

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT/SC), decidiu, em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)*, que o valor da condenação em processo trabalhista se limita ao montante requerido na petição inicial (IRDR 0000323-49.2020.5.12.0000, julgamento em 19.07.2021).

Em suma, a controvérsia se referia à interpretação do § 1º, do art. 840 da CLT**, incluído pela Lei n.º 13.467/2017), notadamente em “saber se os valores indicados nos pedidos constantes da petição inicial limitam ou não o valor a ser auferido em eventual condenação”.

Diante da necessidade de se uniformizar a jurisprudência sobre o tema, o tema foi a discussão no Pleno do TRT-SC. Este, após amplo debate, fixou a seguinte tese jurídica:

"Tese Jurídica n.º 06 – “Os valores indicados aos pedidos constantes da petição inicial limitam o montante a ser auferido em eventual condenação”.

A citada tese (aprovada e editada mediante o Decreto TRT/12 n.º 01/2021, DEJT de 28.07.2021), deve ser aplicada a casos semelhantes julgados pelo TRT/SC, bem como seguida pelos juízes do trabalho de primeira instância vinculados a este Tribunal.

Fonte: CNI