Suspensão nacional dos processos: competência da Justiça do Trabalho sobre a movimentação de valores do FGTS

O Min. Claudio Brandão, do TST, determinou a suspensão de todos os recursos de revista e de embargos em tramitação que tenham como objeto a competência da Justiça do Trabalho “para apreciar e julgar os procedimentos de jurisdição voluntária para movimentação dos valores depositados na conta vinculada ao FGTS, formulado pelo titular em face da Caixa Econômica Federal” e se “diante da resistência do órgão gestor, compete a esta Justiça Especializada apreciar e julgar a lide daí decorrente” (DEJT 19/03/2025).

 

Com a publicação de edital em 21/03/2025, o prazo para contribuição processual (amicus curiae) se encerrou no dia 11 de abril de 2025. Ademais as contribuições dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho já foram colhidas.

 

Documento com preenchimento sólido

 

RREmbRep-10134-31.2021.5.18.0000 (Tema 32 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST)

 

Martelo com preenchimento sólido

 

Ainda não há previsão de julgamento.

 

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Fonte: CNI | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.