Suspensão de processos: Prescrição da execução individual em ação coletiva

O Min. Claudio Brandão, do TST, determinou a suspensão de todos os recursos   de  revista  e embargos em tramitação que tenham como objeto a prescrição aplicável e o termo inicial da condenação coletiva. (DEJT 11/04/2025)

Isso porque, atualmente não há consenso entre as turmas do TST acerca do prazo aplicável, nem do termo inicial da prescrição da pretensão de executar, individualmente, decisão proferida em ação coletiva.

Com a publicação de edital em 14/04/2025, o prazo para contribuição processual (amicus curiae) se encerrou no dia 09/05/2025. Agora, o processo aguarda retorno da vista concedida ao Ministério Público do Trabalho para prosseguimento.

 

Documento com preenchimento sólido

 

IncJulgRREmbRep-0000632-48.2024.5.17.0014

(Tema 106 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST)

 

Martelo com preenchimento sólido

 

Ainda não há previsão de julgamento.

 

Clique aqui para acompanhar o andamento do processo.

Fonte: CNI | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.