Suspensão de processos: Pagamento de gratificação especial

A Min. Delaíde Miranda Arantes, do TST, determinou a suspensão de todos os recursos de  revista  e de embargos em tramitação que tenham como objeto o pagamento de gratificação especial, instituída por liberalidade do empregador (no caso, o Banco Santander S.A.), aos empregados dispensados após o encerramento do benefício. (DEJT 24/04/2025)

Isso porque, atualmente não há consenso entre as turmas do TST se violaria ou não o princípio da isonomia a concessão, pelo Banco Santander S.A., de gratificação especial a alguns empregados em detrimento de outros no momento da dispensa, especialmente nas rescisões ocorridas a partir de 2012, quando a instituição financeira cortou o pagamento do benefício.

Com a publicação do edital em 25/04/2025, o prazo para contribuição processual (amicus curiae) se encerrou no dia 19/05/2025. Agora, o processo aguarda retorno da vista concedida ao Ministério Público do Trabalho para prosseguimento.

Documento com preenchimento sólido

 

IncJulgRREmbRep-0000688-43.2023.5.10.0101

IncJulgRREmbRep-1001142- 81.2021.5.02.0009

(Tema 108 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST)

 

Martelo com preenchimento sólido

 

Ainda não há previsão de julgamento.

 

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Fonte: CNI | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.