STJ: aviso prévio indenizado não conta como tempo de serviço para aposentadoria

O STJ[1], em sede de recursos repetitivos, fixou tese vinculante no Tema 1.238, segundo a qual “não é possível o cômputo do período de aviso prévio indenizado como tempo de serviços para fins previdenciários” (REsp 2.068.311, DJEN de 17.02.2025).

Para a Corte, o aviso prévio indenizado (aquele pago ao empregado demitido imotivadamente sem que ele precise trabalhar) não contará como tempo de serviço para aposentadoria ou outros fins previdenciários. Isso porque:

  1. a verba tem natureza indenizatória, e, portanto, não incide de contribuição previdenciária sobre ela; e
  2. não deve ser computada como tempo de contribuição, pois não há serviço prestado durante o aviso prévio indenizado.

Tal entendimento, por ter sido fixado em decisão de recursos repetitivos, deverá ser observado por juízes e tribunais do país na solução de casos semelhantes.


[1] STJ: Superior Tribunal de Justiça.

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