STJ: ação sobre reconhecimento de vínculo de emprego em contrato autônomo deve ser julgado primeiro pela Justiça Comum

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não cabe à Justiça do Trabalho julgar ações que pleiteiam o reconhecimento de vínculo de emprego requerido no âmbito de uma contratação autônoma. Assim, cabe à Justiça Comum julgar se efetivamente houve fraude na contratação a ensejar, então, o enquadramento da relação privada nas normas trabalhistas (Conflito de Competência nº 2024/0026816-6 SP, DJe/STJ 16/02/2024).

Entenda o caso

Uma trabalhadora, contratada para prestar serviços de maneira autônoma, ingressou com reclamação trabalhista pleiteando o reconhecimento de vínculo de emprego nos moldes da CLT, com a consequente condenação da empresa ao pagamento das verbas devidas na relação empregatícia.

Na Justiça do Trabalho, o juiz de 1ª instancia (Vara do Trabalho) declarou sua própria incompetência para conhecer e julgar o caso. Remeteu o processo, então, para a Justiça Comum, onde o juiz cível também se declarou incompetente para julgar o caso, ao argumento de que a competência seria da Justiça do Trabalho para conhecer de ações que pleiteiam o vínculo de emprego.

Instaurou-se, então, Conflito de Competência[1] perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No STJ, destacou-se que, nos casos em que há um contrato autônomo, “não há como se entender pela caracterização ou não de relação de emprego e até mesmo de acidente de trabalho, sem antes se verificar a validade, ou não, do contrato de prestação de serviços do qual a trabalhadora participou como contratada”. Assim, para se conceber a aplicação de regras da CLT à contratação autônoma, é necessário que primeiro se analise se o contrato em questão foi desvirtuado em sua pactuação lícita, o que cabe à Justiça Comum decidir em primeiro lugar. Somente após isso é que poderá ser pleiteado perante a Justiça do Trabalho o reconhecimento do alegado vínculo empregatício.

Com esse entendimento, a Ministra Nancy Andrighi, do STJ, decidiu pelo reconhecimento da competência da Justiça Comum estadual para processar e julgar a demanda, afastando a jurisdição da Justiça do Trabalho diante da prestação de serviços de forma autônomo.


[1] O conflito de competência ocorre quando dois ou mais juízes se declaram competentes ou incompetentes para julgar um processo. Para resolver o conflito, é instaurado um incidente processual que, em regra, é decidido por um órgão superior, como, no caso, o STJ.

Fonte: CNI | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.