STF: Resultado da Pauta Trabalhista - Novembro de 2022

A Pauta Trabalhista do STF contou com dois temas: contrato de trabalho intermitente (ADIs 5826, 5829 e 6154), cujo julgamento foi iniciado de forma virtual, mas foi interrompido por um destaque do Min. André Mendonça, e descanso quinzenal da mulher aos domingos, cujo julgamento foi interrompido por um pedido de vista do Min. Luiz Fux. Ainda não há informações sobre o retorno dos processos à pauta de julgamentos.

Confira o resultado dos processos trabalhistas que foram pautados em novembro de 2022 no STF!

Na ações em referência, questiona-se a constitucionalidade dos artigos 443 (caput e §3º), 452-A e 611-A (VIII) da CLT, que preveem a possibilidade de contratação de empregado na modalidade intermitente, ou seja,com alternância entre períodos de atividade e de inatividade, mas garantindo-se todos os direitos trabalhistas ao empregado.

O julgamento foi iniciado em 2020, de forma virtual. Na oportunidade, o Relator proferiu seu voto pela procedência das ações e consequente reconhecimento da inconstitucionalidade do contrato de trabalho intermitente. O julgamento havia sido interrompido por um pedido de vista da Min. Rosa Weber.

Na retomada do julgamento, a Min. Rosa Weber proferiu voto no sentido de julgar extintas as ADIs 5.826 e 5.829, por ausência de legitimidade ativa, e conhecer parte da ADI 6.154, e, nessa extensão, acompanhar integralmente o voto do relator, para julgar procedente o pedido de inconstitucionalidade do contrato de trabalho intermitente.

O julgamento foi novamente interrompido por um destaque do Min. André Mendonça e, com isso, quando for pautado de novo, o processo deverá ser incluído na pauta da sessão presencial*.


*RISTF. Art. 21-B. §3º No caso de pedido de destaque feito por qualquer ministro, o relator encaminhará o processo ao órgão colegiado competente para julgamento presencial, com publicação de nova pauta. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 53, de 18 de março de 2020)

No Recurso Extraordinário (RE) 1.403.904, questiona-se a constitucionalidade do artigo 836 da CLT, que prevê a obrigatoriedade de organização de escala de revezamento quinzenal para repouso aos domingos para as mulheres.

Por meio de decisão individual (monocrática), a Relatora do caso negou provimento ao RE da empregadora, por entender que a matéria aqui discutida estaria superada pelo entendimento firmado pelo STF no Tema 528 da Repercussão Geral, quando se assentou haver na Constituição Federal parâmetros constitucionais que permitem a existência de tratamento diferenciado entre homens e mulheres.

A empresa interpôs agravo regimental, cujo julgamento se iniciou no dia 18/11/2022. Em seu voto, a Relatora manteve o posicionamento anterior, e em consequência negou provimento ao Agravo Regimental da empresa, tendo sido acompanhada pelo Min. Alexandre de Moraes. Em razão de um pedido de vista do Min. Luiz Fux, o julgamento foi interrompido. Assim, faltam votar os Ministros Luiz Fux, Dias Toffoli e Roberto Barroso.

Fonte: CNI | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.

Nós utilizamos cookies e outras tecnologias necessárias para preservação do site, isso nos ajuda a melhorar sua experiência, personalizar nossos serviços e recomendar conteúdo de seu interesse. Se você concorda com a utilização de cookies, clique em ACEITO.