STF: Relator concede liminar para afastar restrições de responsabilidade fiscal e viabilizar programas de combate à crise do coronavírus

Ontem, 29/02, foi deferida no STF liminar em ADIn pelo Ministro Alexandre de Morais, para garantir, durante o estado de calamidade pública decorrente do coronavírus (COVID-19), que não são aplicáveis as exigências quanto à responsabilidade fiscal do Estado para programas de combate ao coronavírus.

Em especial, o Relator da ADIn (n° 6357) afastou as obrigações da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias que impõem a demonstração de adequação e compensação orçamentárias para a criação e/ou expansão de programas públicos destinados ao enfrentamento da crise do coronavírus.

O Ministro ressaltou ainda, em sua decisão, que:

“A pandemia de COVID-19 (Coronavírus) é uma ameaça real e iminente, que irá extenuar a capacidade operacional do sistema público de saúde, com consequências desastrosas para a população, caso não sejam adotadas medidas de efeito imediato, inclusive no tocante a garantia de subsistência, empregabilidade e manutenção sustentável das empresas”.

Essa cautelar foi estendida a todos os entes federativos que tenham decretado estado de calamidade pública decorrente da crise do coronavírus.

Com isso, criou-se um quadro de maior segurança para o governo realizar gastos extraordinários com programas contra a crise do coronavírus, o que pode ensejar novas medidas com orçamento público em diversas áreas, como os da saúde e do mercado de trabalho.

A liminar, que pode ser acessada no endereço eletrônico do STF, será posteriormente remetida para apreciação do Plenário da Corte.

Fonte: CNI