STF: Reflexos de diferenças salariais em previdência complementar competem à Justiça do Trabalho

Reafirmando sua jurisprudência dominante, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que compete à Justiça do Trabalho julgar demandas que tratem de diferenças salariais com reflexos em contribuições feitas a entidades previdenciárias que possuam vínculo com empregadores (RE 1265564, DJe 14/09/2021).

Na oportunidade o STF também reconheceu a existência de repercussão geral dessa matéria, pela multiplicidade de recursos que tratam sobre controvérsia idêntica, fixando a seguinte tese:

“Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada.”

A Corte Suprema esclareceu, ademais, que esse tema não se confunde com a matéria tratada no Tema de Repercussão Geral 190 (RE 586.453), em que se fixou a competência da Justiça Comum para o julgamento de ações ajuizadas contra entidades de previdência privada referentes à complementação de aposentadoria.

Como explanou o STF, ao passo em que o Tema 190 trata de complementação de aposentadoria, o caso em questão, discute o recolhimento, pela empregadora, das respectivas contribuições à entidade de previdência privada como consectário da incidência sobre as verbas trabalhistas requeridas pela trabalhadora.

Fonte: CNI