STF reconheceu Repercussão Geral de 6 temas e fixou 1 tese em processos relativos a relações de trabalho em 2019. Confira!
No ano de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de Repercussão Geral (RG) em 39 novos temas, sendo 6 relacionados a relações de trabalho. A Corte também negou a existência de RG em outros 10 temas apreciados, 1 deles sobre pensão por morte. No mérito, os ministros do STF julgaram 31 temas, 1 deles pertinente a relações de trabalho. Os dados integram o Relatório de Atividades 2019, divulgado na abertura do Ano Judiciário pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli.
A Repercussão Geral é um instituto constitucional, vigente desde o ano de 2004, segundo o qual, para que a Suprema Corte julgue um recurso contra decisões dos demais tribunais, esse recurso deve ultrapassar os interesses individuais das partes litigantes. Ou seja, é preciso que o recurso demonstre como aquela matéria envolve mais que os interesses das partes do processo, do ponto de vista social, jurídico, político ou econômico. O objetivo é o de uniformizar a interpretação constitucional, decidindo múltiplos casos sobre a mesma matéria.
Dos temas de interesse de relações de trabalho, foi reconhecida a repercussão de seis. Esses são temas para os quais ainda não foi fixada tese, apenas reconhecida a RG. Dentre eles se destaca o tema 1046, sobre validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, com destacada atuação da CNI, já admitida como amicus curiae. Foram os seguintes:
No mérito, no que diz respeito a relações de trabalho, foi julgado o tema 967 (transporte por aplicativos), em que foi firmada a seguinte tese: “1. A proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência; e 2. No exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal (CF/1988, art. 22, XI)” (RE 1054110, relator Min. Roberto Barroso).
Atualmente, há um total de 1079 temas de repercussão geral - 728 tiveram a repercussão reconhecida, 339 negada, 6 ainda em análise e 3 repetidos. Dos temas que foram reconhecidos, 313 aguardam o STF fixar uma tese, muitos dos quais contam com atuação marcante da CNI, como o RE nº 828.040, sobre responsabilidade objetiva do empregador por acidente de trabalho, e o ARE nº 1.121.633, sobre validade de instrumento coletivo. Os principais julgamentos do primeiro semestre podem ser conferidos neste RT Informa.
Fonte: CNI