STF: pedido de vista suspende julgamento das ADIns sobre contrato de trabalho intermitente

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, no último dia 2 de dezembro, a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, criado pela lei da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017). A modalidade está prevista no art. 443, caput e §3º da CLT. Na data, o relator, ministro Edson Fachin, votou pela inconstitucionalidade da norma. Já os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes divergiram. A ministra  Rosa Weber pediu vista do processo, adiando o julgamento (Processos: ADIns 5826, 5829 e 6154).

A lei de Modernização Trabalhista ou Reforma Trabalhista regulamentou, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o contrato de trabalho intermitente. Essa modalidade de prestação de serviços, com relação de subordinação, alterna períodos de prestação de serviços e de inatividade, que podem ser determinados em horas, dias ou meses. Já as ações foram ajuizadas por federações de trabalhadores, ao argumento de que o contrato intermitente propiciaria a precarização da relação de emprego, além de supostamente violar o salário mínimo assegurado constitucionalmente. Argumentam, ainda, que a modalidade viola o direito social fundamental de organização sindical, pois os trabalhadores admitidos nessa modalidade podem atuar em diversas atividades.

Tanto a Procuradoria-Geral da República (PGR) quanto a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestaram favoravelmente à constitucionalidade da norma.

Para o ministro relator, Edson Fachin, embora a Constituição não impeça a criação do contrato de trabalho intermitente, este viola a garantia do salário mínimo, pois não fixa horas mínimas de trabalho nem rendimentos mínimos, ainda que estimados. Para o ministro, a modalidade também viola direitos como o 13º e férias, já que estes são suspensos por todo o período em que o trabalhador, apesar de formalmente contratado, não estiver prestando serviços; e que o contrato intermitente é imprevisível e inconstante, o que dificulta que o trabalhador planeje sua vida financeira.

O ministro Nunes Marques abriu a divergência, votando pela constitucionalidade da norma, afirmando que a modalidade combate a informalidade, sendo uma flexibilização necessária face à “rígida” CLT, e que essa nova modalidade de contratação tem as vantagens de promover jornadas mais flexíveis para empregados que queiram menos tempo de trabalho, bem como a redução de custos para empresas em face da redução de seu quadro de empregados fixos em tempo integral. A divergência foi acompanhada pelo ministro Alexandre de Moraes.

A ministra Rosa Weber pediu vista.

Fonte: CNI