STF já formou maioria pela inconstitucionalidade da TR como índice de correção de débitos trabalhistas, mas julgamento é adiado

Após pedido de vista do Ministro Dias Toffoli, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu ontem, dia 27/08/2020, o julgamento das ações que debatem a constitucionalidade da aplicação da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas e taxa de juros (Ações Declaratórias de Constitucionalidade - ADCs nº 58 e 59, e Ações Diretas de Inconstitucionalidade - ADINs nº 5867 e 6021).

Vale destacar que a Corte já formou maioria para decidir pela inconstitucionalidade da TR. O Ministro Relator, Gilmar Mendes, acompanhado dos Ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia, entendeu que a TR é inconstitucional, e que deve ser aplicado o índice IPCA-E até a citação – na fase pré-judicial -, e a taxa SELIC na fase processual. Já os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio, que também entenderam pela inconstitucionalidade da TR, decidiram pela utilização apenas do IPCA-E. Os Ministros Luiz Fux, que se declarou suspeito, e Celso de Mello, ausente em licença-médica, não participaram do julgamento.

O julgamento, iniciado em 12/08/2020, com a leitura do relatório e da realização das sustentações orais, inclusive pelos terceiros interessados (amici curiae), foi retomado na quarta-feira desta semana, dia 26/08/2020.

A CNI solicitou o seu ingresso como amicus curiae na ADC nº 58, por defender a constitucionalidade da aplicação da TR para a correção dos débitos judiciais trabalhistas.

Para saber mais sobre essa discussão, confira este RT Informa.

Fonte: CNI