STF: Incluída na pauta do dia 12 agosto ações sobre índice de correção de débitos trabalhistas

As ações que debatem a constitucionalidade da aplicação da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas e taxa de juros foram incluídas na pauta de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) do próximo dia 12 de agosto de 2020.

Dentre os processos que serão julgados, destacam-se as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59, que discutem o reconhecimento da constitucionalidade dos artigos 879, §7º, e 899, § 4º, da CLT, nos termos da Lei nº 13.467/17 (Lei de Modernização Trabalhista), e do artigo 39, caput e § 1º, da Lei nº 8.177/91 -  que são dispositivos que regulamentam a atualização dos débitos trabalhistas -, bem como as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADINs) nº 5867 e 6021, em sentido contrário.

Quanto à ADC nº 58, vale lembrar que o relator, Ministro Gilmar Mendes, determinou liminarmente a suspensão do julgamento de todos os processos em curso no âmbito da Justiça do Trabalho que envolvam os atos normativos atacados, ao fundamento de garantia da segurança jurídica.

Destaca-se que a CNI solicitou o seu ingresso como amicus curiae nessa ação, pois defende a constitucionalidade da aplicação da TR para a correção dos débitos judiciais trabalhistas.

Para a CNI, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) usurpou a competência do Congresso Nacional e do STF, ao declarar inconstitucional a TR para correção de débitos trabalhistas e definir a adoção do índice IPCA-E para esse fim. Em informações prestadas ao STF, demonstrou a adoção do IPCA-E em substituição à TR gera repercussões extremas nas finanças das empresas.

Para saber mais sobre essa discussão, inclusive a suspensão liminar proferida na ADC nº 58 e decisão posterior esclarecendo essa suspensão, saiba mais neste RT Informa.


Fonte: CNI