STF fixa prazo de 24 meses para Congresso regulamentar participação dos empregados na gestão da empresa
Por unanimidade, em julgamento concluído em 14/02/2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a omissão do Congresso Nacional em regulamentar a excepcional participação dos trabalhadores urbanos e rurais na gestão da empresa, dando ao Poder Legislativo o prazo de 24 meses para sanar essa omissão (ADO 85).
O prazo começou a contar hoje, 20/02/2025, data em que foi publicada a ata desse julgamento.
A Constituição Federal prevê que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais a participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei (art. 7º, inciso XI).
O acórdão foi publicado dia 21/02/2025.
*Notícia atualizada em 21/02/2025 às 9h28