STF: 2ª Turma cassa decisão que reconheceu vínculo de emprego entre agente autônomo e empresas de investimento
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento a agravo da empresa para, julgando procedente a Reclamação, cassar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) que havia reconhecido relação de emprego entre agente autônomo de investimentos e grupo de empresas. Assim, confirmou a validade do "formato de prestação de serviço livremente escolhido pelas partes" (RCL 53688, ata de julgamento publicada em 17/10/2023).
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Em reclamação no STF, as empresas alegaram que o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) desconsiderou o entendimento do Supremo, que permite a terceirização de qualquer atividade, sem que isso configure uma relação de emprego entre o contratante e o contratado.
Entre os votos que determinaram a cassação da decisão do TRT/RJ, o Ministro Gilmar Mendes destacou que o Regional não se baseou na jurisprudência do STF de validade da terceirização e de diversas formas possíveis de contratação de trabalho, mas apenas em exame da relação entre o contratante e o trabalhador. Diante disso, foi enfatizado que a atividade do agente de investimentos é regulamentada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que permite diversas formas de contratação de trabalho. Dessa forma, a decisão do TRT foi cassada para afastar o reconhecimento do vínculo.