Solução de Consulta RFB: a atividade principal da empresa (que define o código CNAE) difere de sua atividade preponderante (determinante para o GIILRAT)

Solução de Consulta nº 4.042, de 13 de dezembro de 2019 (publicada no DOU de 17/12/2019), estabelece que a atividade preponderante da empresa, utilizada para a definição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIILRAT), não se confunde com a atividade econômica principal identificada em seu CNPJ.

Assim sendo, para fins de financiamento dos benefícios concedidos em razão do GIILRAT, nos termos do art. 72, § 1º, da IN RFB nº 971/2009, serão consideradas as atividades de fato realizadas pelos segurados empregados e trabalhadores avulsos em cada estabelecimento empresarial, seja matriz ou filial, independentemente de seu objeto social ou das atividades relacionadas ao seu cadastro no CNPJ.

Por fim, dispõe que compete à empresa, a cada mês, enquadrar o estabelecimento no correspondente grau de risco conforme a sua atividade econômica preponderante.

A referida Solução de Consulta está vinculada à Solução de Consulta nº 90, de 14/06/2016, da Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal – COSIT.

Dispositivos Legais: art. 112; inciso VII do art. 149; inciso IV do art. 151; art. 157; parágrafo 3º do art. 164; todos da IN RFB nº 971/2009.

Fonte: CNI