SDI-I/TST: sindicato autor de ação coletiva só pagará honorários nos casos de comprovada má-fé

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o sindicato autor de ação coletiva só será condenado ao pagamento de honorários advocatícios nos casos de comprovada má-fé (Proc. TST-E-ED-RR-108092-14-2013.5.12.0014, DEJT 07.10.2022).

No caso em questão, a 7ª Turma do TST, ao reconhecer a improcedência de uma ação coletiva ajuizada por sindicato (na condição de substituto processual de determinada categoria profissional), condenou o autor ao pagamento de honorários advocatícios, com base na Súmula 219, III do TST*.

No entanto, o sindicato recorreu, e a controvérsia foi submetida à SDI-I. Para esse colegiado (que tem como atribuição uniformizar teses antagônicas das Turmas do TST), nas ações coletivas aplica-se a legislação concernente à defesa de direitos coletivos (Lei 8.078/1990 e Lei 7.347/85)**, segundo a qual o autor da demanda só será condenado a pagar honorários quando comprovada a sua má-fé.

Com esse entendimento, a SDI-I excluiu a condenação do sindicato ao pagamento de honorários advocatícios.



* Súmula 219: “III – São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego.”

** Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor): “Art. 87. Nas ações coletivas de que trata este código não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais.”

Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública): “Art. 18. Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais.”

Fonte: CNI | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.