SDI-2/TST rejeita reintegração de empregada demitida por justa causa no gozo de auxílio-doença

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST rejeitou a reintegração de empregada demitida por justa causa enquanto estava em auxílio-doença acidentário (ROT-1227-71.2022.5.13.0000, DEJT 05.04.24).

Entenda o caso

A empregada, afastada por doença osteomuscular, foi demitida após serem encontradas fotos suas realizando atividades incompatíveis com o seu estado de saúde (prática de crossfit, participação em eventos sociais e cursando medicina em tempo integral).

Inconformada com a decisão que havia negado a sua reintegração ao emprego (Processo 0000671-33.2022.5.13.0012), a empregada impetrou mandado de segurança ao TRT da 13ª Região (PB), que determinou a seu retorno imediato ao emprego. A empresa recorreu ao TST.

Segundo a SDI-2, a discussão da controvérsia exige um exame minucioso das evidências (prova/contraprova e tese/antítese), de modo que não há como aferir o acerto ou desacerto da decisão que negou a reintegração da trabalhadora, via mandado de segurança, que exige prova pré-constituída do direito líquido e certo da trabalhadora.

Assim, o colegiado denegou a segurança, para confirmar a decisão que havia rejeitado a reintegração da trabalhadora

Fonte: CNI | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.