SDI-2/TST cassa ordem de perícia em algoritmo de aplicativo de transporte para evitar violação de segredo empresarial

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2), do Tribunal Superior do Trabalho, cassou decisão que determinava a realização de perícia técnica no algoritmo de empresa de aplicativo de transporte, por considerar a perícia desproporcional, tornando vulnerável a propriedade intelectual e industrial.

Entenda o caso

O caso envolveu um motorista que ingressou com uma ação trabalhista em busca do reconhecimento de seu vínculo empregatício com a plataforma de transporte por aplicativo. O juízo de Belo Horizonte determinou perícia técnica no código fonte do aplicativo, argumentando que a natureza da relação entre as partes dependia da subordinação e exigia uma análise das práticas de gestão algorítmica da plataforma.

A empresa impetrou mandado de segurança, alegando que a perícia ameaçava seu segredo empresarial. O TRT/MG negou o pedido.

Julgando Recurso Ordinário contra a decisão do TRT, o TST proveu o recurso da empresa para conceder a segurança, afirmando que a perícia no algoritmo representava um risco irreparável ao segredo empresarial e à propriedade intelectual, comprometendo sua competitividade no mercado. Dessa forma, cassou a decisão que determinou a realização de perícia técnica no algoritmo da empresa.

Processo: ROT-11772-82.2022.5.03.0000 (DEJT 27/10/23)

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