Saques extraordinários do FGTS de até R$ 1mil ficam disponíveis a partir do dia 20 de abril
Foi publicada em 18/03 a Medida Provisória (MP) nº 1.105/2022, que permite a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, por meio de saque extraordinário, no limite de até R$ 1 mil por trabalhador. Este saque fica disponível até o dia 15 de dezembro de 2022.
Para os trabalhadores que possuírem mais de uma conta de FGTS vinculada, os saques serão efetuados na seguinte ordem:
- inicialmente nas contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo;
- depois nas demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
Será admitido o crédito automático do saque extraordinário em conta de depósitos de poupança do trabalhador previamente aberta na Caixa Econômica Federal (inclusive a conta do tipo poupança social digital). Será observado para tanto cronograma estabelecido pela Caixa Econômica Federal – CEF (abaixo). O trabalhador pode ser manifestar de forma contrária à realização do crédito automático.
Caso o titular da conta vinculada do FGTS não tenha interesse em proceder com o saque do valor, poderá solicitar o “desfazimento do crédito” até 10 de novembro de 2022.
Os valores provenientes do FGTS permanecerão disponíveis para movimentação pelo trabalhador pelo prazo de 90 (noventa) dias. Caso não sejam sacados, eles retornarão à conta vinculada no FGTS de titularidade do trabalhador.
Segundo a Agência Brasil, as retiradas terão início no dia 20 de abril, e seguirão o cronograma abaixo estabelecido pela CEF:
Mês de nascimento |
Liberação do saque |
Janeiro |
20/abr |
Fevereiro |
30/abr |
Março |
04/mai |
Abril |
11/mai |
Maio |
14/mai |
Junho |
18/mai |
Julho |
21/mai |
Agosto |
25/mai |
Setembro |
28/mai |
Outubro |
01/jun |
Novembro |
08/jun |
Dezembro |
15/jun |
Também informa a Agência Brasil que os valores do saque extraordinário serão disponibilizados automaticamente na conta do trabalhador pelo aplicativo Caixa Tem, e que é autorizada a criação de poupança social digital na Caixa para os trabalhadores que não possuem conta bancária na CEF.
As demais regras para movimentação de recursos do FGTS ficam preservadas, inclusive a vedação de saque dos valores que estiverem bloqueados na conta vinculada do FGTS (por exemplo, pelo exercício do saque aniversário).
Fonte: CNI