Resolução do CODEFAT: Banco de dados do SINE pode ser compartilhado com as empresas
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT – publicou no dia 02/04/2019 a Resolução nº 826, que autoriza o compartilhamento do banco de dados do Sistema Nacional de Emprego – SINE – com pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos, incluindo as empresas, associações, entidades filantrópicas e entidades sindicais que exerçam atividades de intermediação de mão de obra, por meio da assinatura de um Termo de Responsabilidade. A Resolução já está em vigor.
De acordo com a norma, ficam estabelecidas as definições das seguintes bases de dados, (i) desidentificados: base com dados sem caráter pessoal (perfis com características gerais, competências e pretensões de trabalhadores); (ii) pareamento: identificando-se os trabalhadores e as vagas de emprego com características próximas; e (iii) informações de contato: base com nome, telefone e e-mail dos trabalhadores.
Para participar do compartilhamento de dados, haverá processo de habilitação para as empresas, a ser divulgado por meio de edital a ser publicado pelo Ministério da Economia. No processo de habilitação serão exigidos dos interessados a comprovação do exercício de atividades de intermediação de mão de obra e a não constatação, em cadastros públicos, de informações sobre exploração de trabalho em condições análogas de escravo, trabalho infantil ou natureza similar.
Os dados no banco de dados do SINE serão disponibilizados para finalidade exclusiva de intermediação de mão de obra quando houver pareamento entre trabalhadores inscritos e vagas disponíveis.
Fonte: CNI