Regulamentada a atividade profissional de psicomotricista (Lei 13.767/19)

Foi publicada a Lei 13.794, de 3 de janeiro de 2019 (DOU de 04/01/2019), que regulamenta a atividade profissional de psicomotricista.

A lei está em vigor desde a sua publicação e estabelece que poderão intitular-se psicomotricista e exercer sua atividade os portadores de diploma de curso superior de Psicomotricidade, de pós-graduação nos ramos de saúde ou de educação, desde que possuam especialização nessa área até 48 meses após a promulgação desta Lei, e aqueles que, até a data do início da vigência desta Lei, tenham comprovadamente exercido essa atividade.

Também estipula a lei que ao psicomotricista compete:

(a) atuar nas áreas de educação, reeducação e terapia psicomotora, utilizando recursos para a prevenção e o desenvolvimento;

(b) ministrar disciplinas específicas dos cursos de graduação e pós-graduação em Psicomotricidade;

(c) atuar em treinamento institucional e em atividades de ensino e pesquisa;  

(d) participar de planejamento, elaboração, programação, implementação, direção, coordenação, análise, organização, avaliação de atividades clínicas e parecer psicomotor em clínicas de reabilitação ou em serviços de assistência escolar;

(e) prestar auditoria, consultoria e assessoria no campo da psicomotricidade;

(f) gerenciar projetos de desenvolvimento de produtos e serviços relacionados à psicomotricidade; e

(g) elaborar informes e pareceres técnico-científicos, estudos, trabalhos e pesquisas mercadológicas ou experimentais relativos à psicomotricidade.

Os dispositivos desta lei que tratavam da autorização de criação dos Conselhos Federal e Regionais de Psicomotricidade foram vetados. 

Fonte: CNI

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