Recolhimento do FGTS mudará para o dia 20 a partir da adoção do FGTS Digital (Lei 14.438/2022)
A Lei nº 14.438/2022, publicada em 25/08, estabeleceu que o
recolhimento do FGTS passa a ser feito até o dia 20 de cada mês a partir
da adoção do FGTS Digital.
A partir da adoção do FGTS Digital, sua data de recolhimento deverá ocorrer até o dia 20 de cada mês, e não mais no dia 7.
Portanto, a partir da adoção efetiva do FGTS Digital (ainda sem data), fica unificada a data de recolhimento do FGTS do empregador com a data de recolhimento da contribuição previdenciária.
O FGTS Digital é a
arrecadação por meio da prestação dos serviços digitais de geração de guias.
Ainda em fase de implantação, seu cronograma pode ser acompanhado no endereço eletrônico do Ministério do Trabalho e Previdência.
Além disso, a nova lei prevê integração entre o FGTS Digital e o eSocial, dispondo que o empregador ou o responsável fica obrigado a elaborar folha de pagamento e a declarar os dados relacionados aos valores do FGTS e outras informações de interesse do poder público por meio de sistema de escrituração digital, na forma, no prazo e nas condições estabelecidos em ato do Ministro do Trabalho e Previdência a ser editado.
A nova lei é decorrente da conversão da Medida Provisória nº 1.107/2022.
Algumas outras disposições da lei
A Lei 14.438/2022 também:
- fixa multa de R$ 3 mil por empregado prejudicado no caso de falta de registro de admissão de empregado (art. 29 da CLT), em dobro no caso de reincidência. Esse valor, para microempresa ou empresa de pequeno porte é de R$800,00 por empregado prejudicado. Além disso, dispõe que nesse caso há exceção ao critério de dupla visita;
- fixa multa de R$ 600,00 por empregado prejudicado no caso de falta de anotações obrigatórias na CTPS na data-base, de anotações relacionadas à rescisão contratual, de anotações por necessidade de comprovação perante a Previdência Social, e aquelas anotações realizadas a pedido do trabalhador;
- altera a data de recolhimento da contribuição previdenciária para o dia 20 de cada mês para empregadores domésticos e para o segurado especial rural;
- altera a Lei nº 13.636, de 2018, que trata do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado;
- cria nova modalidade de microcrédito (SIM Digital), para microempreendedores individuais (MEIs) e trabalhadores informais, que será executado pelo Fundo Garantidor de Microfinanças da Caixa (FGM), que receberá um aporte de R$ 3 bilhões do FGTS. Os fundos garantidores poderão receber recursos do FGTS para assegurar as operações de microcrédito. De acordo com as regras do programa, a cobertura poderá chegar a até a 80% dessas operações de microcrédito.
Fonte: CNI