Publicado cronograma de implementação do FGTS Digital

Publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a Portaria nº 3.211, de 18/08/2023 que estabelece a implementação do FGTS Digital em duas etapas: i) em ambiente de produção e em operação limitada; e ii) ambiente de produção e em operação efetiva. Em complemento, foi publicado o Edital nº 01/2023, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, que fixa o cronograma de implantação dessas etapas:

  • 19/08/2023 – Implantação do ambiente de produção e operação limitada (fase de testes) para as empresas do Grupo 01 do eSocial[1].
  • 16/09/2023 – Implantação do ambiente de produção e operação limitada (fase de testes) para as demais empresas
  • 10/11/2023 – Encerramento da operação limitada
  • 01/01/2024 – Implantação do ambiente de produção e operação efetiva para todas as empresas

Dessa forma, o FGTS Digital entra em fase de testes, a partir de 19 de agosto, marcando o início da implantação do novo sistema de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O ambiente de testes do sistema pode ser acessado neste link. O acesso é feito por meio da senha de acesso ao portal gov.br (selo prata ou ouro) ou ainda por meio de certificado digital. Esse acesso pode ser feito pelo titular da empresa, pelo responsável legal pelo CNPJ constante na base da Receita Federal ou ainda por procurador devidamente cadastrado no sistema de procurações do FGTS Digital.

A fase de testes iniciará com as empresas do Grupo 1 do eSocial. Em seguida, a partir de 16 de setembro, as empresas dos demais grupos também poderão utilizar o ambiente de testes. O objetivo da fase de testes é permitir às empresas conhecer o sistema e realizar ajustes em seus processos internos, utilizando os dados reais já enviados por meio do eSocial. A participação das empresas na fase de testes é facultativa.

Durante essa fase de testes, também conhecida como “Produção Limitada”, as empresas poderão acessar as informações reais transmitidas por meio do eSocial, que são compartilhadas com o FGTS Digital para a base de cálculo do FGTS. Isso permitirá a emissão de guias sem valor legal para a conferência das informações com as guias geradas pelo sistema Conectividade Social. Além disso, as empresas terão a oportunidade de realizar simulações de operações no sistema do FGTS Digital, identificando possíveis divergências e efetuando as correções necessárias antes da implementação completa do sistema.

Ressalta-se que durante o período de testes (Produção Limitada), os empregadores têm a responsabilidade de honrar suas obrigações relacionadas ao FGTS utilizando o sistema Conectividade Social (CAIXA).

O FGTS Digital

O FGTS Digital compreende um conjunto de sistemas integrados para o cumprimento do recolhimento do FGTS, substituindo o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP). Os valores devidos ao FGTS serão calculados com base nas informações prestadas nas folhas de pagamento ao eSocial.


[1] De acordo com a Portaria Conjunta nº 71 de 29 de junho de 2021, as empresas do Grupo 01 são aquelas com faturamento acima de 78 milhões no ano de 2016.

Fonte: CNI | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.