Publicada a lei que confirma o salário-mínimo de R$ 1.045,00 em 2020
Publicada a Lei nº 14.013, de 10 de junho de 2020, (DOU 12.6.2020, seção 1, pág. 5), que estabelece o valor do salário-mínimo de R$ 1.045,00.
Esse novo valor já está em vigor desde 1º de fevereiro de 2020, quando foi editada a Medida Provisória (MPv) nº 919, 30 de janeiro de 2020, que após aprovação do Congresso Nacional foi convertida na referenciada lei.A lei também dispositiva o reajuste promovido em janeiro de 2020, através da MPv n.º 916/19, no valor de R$ 1.039,00.
Entenda os aumentos:
A MPv nº 916/19, estabeleceu o valor do salário-mínimo em R$1.039,00 a partir de 1º de janeiro de 2020, com reajuste de 4,1%, passando de R$ 998,00 para R$ 1.039,00.
Esse primeiro reajuste foi estimado com base na inflação do ano passado, de acordo com o Índice Nacional do Preços ao Consumidor (INPC). No entanto, o INPC fechou o ano de 2019 com percentual de 4,48%, deixando o salário-mínimo abaixo da inflação.
Por esse motivo, foi editada a MPv nº 919/20, estabelecendo o novo valor do salário-mínimo em R$ 1.045,00, a partir de 1º de fevereiro de 2020. Também foi estabelecido em R$ 34,83, o valor diário do salário-mínimo, e em R$ 4,75 o seu valor hora.
A citada Lei já está em vigor e revogou a MPv n.º 916/2019.
Fonte: CNI