Prorrogado para outubro o prazo para recolhimento de contribuições previdenciárias, PIS/PASEP e COFINS de maio
Publicada no dia 17/06/2020, e já em vigor, a Portaria nº 245, de 15 de junho de 2020, do Ministério da Economia, prorroga para outubro o prazo para recolhimento de contribuições previdenciárias, da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, da competência de maio.
Em suma, o prazo para recolhimento da competência de maio/2020 das seguintes contribuições fica prorrogado para a data de vencimento das contribuições de competência de outubro/2020:
- contribuições previdenciárias devidas pelas empresas, previstas no art. 22 da Lei nº 8.212/91 (contribuição sobre a folha de pagamento, contribuição para aposentadoria especial e contribuição sobre a remuneração do contribuinte individual que lhe preste serviço);
- contribuição do empregador doméstico;
- contribuição devida pela agroindústria;
- contribuição do empregador rural pessoa física, do segurado especial e do produtor rural pessoa jurídica;
- contribuição das empresas que prestam serviços de tecnologia da informação e de call center;
- contribuição das empresas do setor de construção civil enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0;
- contribuição das empresas de construção de obras de infraestrutura enquadradas nos grupos 421, 422, 429 e 431 da CNAE 2.0;
- contribuição das empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros e de cargas, e ferroviário e metroferroviário de passageiros; e
- contribuição das empresas jornalísticas e de radiodifusão.
A Portaria também posterga os prazos de vencimento da competência de maio/2020 das contribuições para o PIS/PASEP e o COFINS para os prazos de vencimento das contribuições da competência de outubro/2020.
Fonte: CNI