Prorrogada para outubro de 2023 obrigatoriedade de envio da DCTFWeb de processos trabalhistas do eSocial
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2.147/2023 (DOU 30/06/2023) prorrogando a substituição da GFIP[1] pela DCTFWeb[2] nos processos trabalhistas para o mês de outubro de 2023.
O início da apresentação da DCTFWeb para o recolhimento das contribuições previdenciárias e sociais devidas a terceiros, em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho, estava previsto para 1º de julho de 2023.
A DCTFWeb substitui a antiga a GFIP e deve ser elaborada com base nas informações prestadas nos eventos do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial).
Essa prorrogação proporcionará mais tempo para que as empresas se adaptem às mudanças e ajustem seus processos internos para atender a essa etapa do eSocial.
[1] GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social.
[2] DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. É uma obrigação tributária acessória na qual o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros.