Prorrogada a aplicação das sanções administrativas da LGPD para agosto de 2021

Publicada no DOU de 12.06.2020 a Lei nº 14.010/2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia da Covid-19.

A lei, que regulará as relações jurídicas de direito privado durante a pandemia, entre outras medidas de caráter transitório, prorrogou o início da vigência dos dispositivos que tratam da aplicação das sanções administrativas e multas por infrações cometidas no âmbito da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei n.º 13.709/2018, arts. 52, 53 e 54), que passam a ter efeitos a partir de 1º de agosto de 2021. Confira abaixo os dispositivos citados:

Ainda quanto ao início dos efeitos e aplicabilidade da LGPD, a MP 959/2020 alterou o inciso II, do art. 65 da referenciada lei, prorrogando o início da vigência dos demais artigos para o dia 3 de maio de 2021.  Ainda que em vigência, a MP depende de aprovação do Congresso Nacional.

A LGPD que tem como objetivo a proteção e o tratamento de dados pessoais, também se aplica às relações de trabalho, cujo desenvolvimento das atividades envolve a coleta de dados pessoais dos empregados ou trabalhadores que prestem serviço, mesmo sem vínculo de emprego.

Confira aqui algumas das possibilidades de utilização de dados pessoais nas relações de trabalho. 

Fonte: CNI