Prorrogação do prazo de exigência da NR-18 para cabines climatizadas

A Portaria MTE nº 203, de 5 de fevereiro de 2026 (publicada em 06/02/2026), prorrogou até 11 de fevereiro de 2027 o início da vigência da obrigatoriedade de cabines climatizadas prevista no item 18.10.1.131 da Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18), que trata das Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção.

Novo prazo de vigência: 11 de fevereiro de 2027

A exigência se aplica a máquinas autopropelidas novas, especificamente:

  • 🚧 Pavimentadoras
  • 🚛 Alimentadores móveis para asfalto
  • ⚙️ Fresadoras de pavimento
  • 🧱 Máquinas de textura e cura de concreto

Sobre a Norma Regulamentadora nº 18

A NR-18 estabelece medidas de controle e sistemas preventivos de segurança e saúde no trabalho a serem adotados na indústria da construção, abrangendo desde o planejamento das atividades até o uso de equipamentos e máquinas.

 

1 NR 18: “ 18.10.1.13 A máquina autopropelida com massa (tara) superior a 4.500 kg (quatro mil e quinhentos quilos) deve possuir cabine climatizada e oferecer proteção contra queda e projeção de objetos e contra incidência de raios solares e intempéries.

Fonte: CNI | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.