Presidente do TST autoriza a substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial a qualquer tempo
A Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ministra Maria Cristina Peduzzi, concedeu liminar autorizando a substituição de depósito recursal por seguro garantia judicial (TST-MSCiv-1000882-22.2020.5.00.0000, decisão de 10/07/2020). Segundo a Ministra, negar o citado pedido de substituição restringe a disponibilidade financeira da empresa, sobretudo neste momento de crise sanitária.
Trata-se de decisão liminar em Mandado de Segurança impetrado por empresa que teve negado pedido de substituição de depósito recursal por seguro garantia judicial.
A ministra fundamentou sua decisão no artigo 899, § 11 da CLT, que autoriza expressamente a substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial, bem como no julgamento do Processo de Controle Administrativo (PCA)-0009820-09.2019.2.00.00, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que já havia declarado a nulidade da redação original dos arts. 7º e 8º do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT n.º 1/2019, que só permitia a discutida substituição se a apresentação da apólice do seguro garantia ocorresse antes do depósito ou da efetivação da constrição e dinheiro.
Outrossim, pontou a Ministra que, “a substituição da penhora ou do depósito judicial pode ser requerida a qualquer tempo, não se exigindo que a apresentação da apólice ocorra anteriormente ao depósito ou à efetivação da constrição em dinheiro.”.
Fonte: CNI